Coqueluchee Casa & Decorações
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O que o INPI publicou
- Processo
- 929871901
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- COQUELUCHE CENTRAL DE COMERCIO DE PRESENTES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/03/2023
- Concessão
- 22/10/2024
- Vigência até
- 22/10/2034
Linha do tempo na RPI
- 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELA MARCA.
- 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)