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817782095SOLIMÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817782095
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
SOLIMÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
UF do titular
SC
Depósito
29/03/1994
Concessão
05/11/1996
Vigência até
05/11/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160138054 (19/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SOLIMÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - MEProcurador: Sidemir Rogério de Souza

  3. 11/11/2008 · RPI 1975

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 10/06/2008 · RPI 1953

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. GRAUPNER COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

  5. 05/11/1996 · RPI 1353 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT RAIMUNDO H. LIMA

  6. 23/04/1996 · RPI 1325

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO * INT RAIMUNDO H. LIMA

  7. 28/11/1995 · RPI 1304

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT RAIMUNDO H. LIMA

  8. 04/07/1995 · RPI 1283 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. RAIMUNDO HITOTUZI DE LIMA

  9. 22/11/1994 · RPI 1251

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. RAIMUNDO HITOTUZI DE LIMA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2877. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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