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O que o INPI publicou
- Processo
- 820833240
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/08/1998
- Concessão
- 29/08/2006
- Vigência até
- 29/08/2026
Linha do tempo na RPI
- 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160234796 (19/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ALICORP S.A.AProcurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual LtdaDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160184386 (19/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ALICORP S.A.AProcurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda
- 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130074383 (25/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ALICORP S.A.A.Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIORDetalhes do despacho:Nome/sede alterados.
- 29/08/2006 · RPI 1860 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/01/2006 · RPI 1829 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 07/11/2000 · RPI 1557
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO PRODUTO ESPECIFICADO À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO
- 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.