COPROTESTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900842156
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CM MEDICAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 08/04/2008
- Concessão
- 14/09/2010
- Vigência até
- 14/09/2020
Linha do tempo na RPI
- 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicada a continuidade da instrução do requerimento tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2678, de 03/05/2022.
- 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicada a continuidade da instrução do requerimento tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2678, de 03/05/2022.
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
AÇÃO ORDINÁRIA 39ª VF/RJ nº 2010.51.01.808445-2 INPI nº 003765/10-7. Julgados improcedentes os pedidos.
- 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
- 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160068469 (05/04/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: NL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
- 17/11/2015 · RPI 2341 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 810100356515 (07/10/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: N L COMERCIO EXTERIOR LTDAProcurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XXIII DO ART. 124 E NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 129 DA LPI, EM VIRTUDE DESTE ENCONTRAR-SE EM SITUAÇÃO SUB JUDICE, AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL QUANTO AO MÉRITO DE AÇÃO ORDINÁRIA INTERPOSTA, TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.808445-2, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 003765/10-7, CUJA SENTENÇA ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.
- 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 810100356515 (07/10/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: N L COMERCIO EXTERIOR LTDAProcurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- 20/03/2012 · RPI 2150
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. 810100332217, DE 21/07/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
- 07/12/2010 · RPI 2083
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERDOS
- 03/11/2010 · RPI 2078
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.808445-2, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 003765/10-7.
- 14/09/2010 · RPI 2071 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/07/2010 · RPI 2062 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 29/04/2008 · RPI 1947 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.