COPROTESTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811956423
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 15/04/1985
- Concessão
- 07/10/1986
- Vigência até
- 07/10/2006
Linha do tempo na RPI
- 20/11/2007 · RPI 1924 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 25/08/1998 · RPI 1444
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/03/1998 · RPI 1422
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (SP) 001495 DE 13/01/89, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O DESPACHO PUBLICADO NESTA MESMA RPI. - PET (SP) 004968, DE 26/01/87. *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- 24/03/1998 · RPI 1422
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED AGIMEX COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- 10/11/1992 · RPI 1145
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
CONHECO DO RECURSO E LHE DOU PROVIMENTO . DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DOPEDIDO DE TRANSFERÊNCIA * INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- 12/06/1990 · RPI 1022
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. * INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
- 31/05/1988 · RPI 919
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- 17/11/1987 · RPI 891
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
- 07/10/1986 · RPI 833 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/09/1986 · RPI 828
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 06/05/1986 · RPI 811 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 26/11/1985 · RPI 788
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.