COPRAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821381938
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- COPRAL COMÉRCIO NAVEGAÇÃO LIMITADA
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 20/01/1999
- Concessão
- 27/08/2002
- Vigência até
- 27/08/2012
Linha do tempo na RPI
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800120160758 (17/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: COPRAL COMÉRCIO NAVEGAÇÃO LIMITADAProcurador: ANTONIA ELIZIANE PINHEIRO DE SOUZADetalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2356 em 01/03/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800120160758 (17/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: COPRAL COMÉRCIO NAVEGAÇÃO LIMITADAProcurador: ANTONIA ELIZIANE PINHEIRO DE SOUZADetalhes do despacho:Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 27/08/2002 · RPI 1651 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/01/2002 · RPI 1618 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 06/04/1999 · RPI 1474 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.