COPPERWELD
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006017118
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COPPERWELD BIMETALLICS LLC
- Depósito
- 14/09/1966
- Concessão
- 10/12/1974
- Vigência até
- 10/12/2034
Linha do tempo na RPI
- 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140283646 (27/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COPPERWELD BIMETALLICS LLCProcurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110010267 (01/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: BHERING ADVOGADOSCessionário: COPPERWELD BIMETALLICS LLC
- 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110010266 (01/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: BHERING ADVOGADOSCessionário: DOFASCO TUBULAR PRODUCTS CORPORATION
- 23/07/2013 · RPI 2220 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110010265 (01/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)
- 10/10/2006 · RPI 1866
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/01/2002 · RPI 1621
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 04/05/1999 · RPI 1478
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 18/03/1997 · RPI 1372 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLARECA A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE ENTRE A TITULAR DO REGISTRO ORA CADUCADO E A EMPRESA FABRICANTE E EXPORTADORA DOS PRODUTOS *INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES
- 20/08/1996 · RPI 1342
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES
- 23/07/1996 · RPI 1338
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COPPERWELD CORPORATION (US) * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES
- 21/02/1995 · RPI 1264
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BRIDGCORRER DO BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA LTDA (BR/SP) PET. (SP) 026123 DE 8/09/94 *INT. DANIEL & CIA
- 19/03/1985 · RPI 752
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/01/1985 · RPI 744
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.