COPPER ALLOY METAIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901500607
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 06/03/2009
- Concessão
- 04/10/2011
- Vigência até
- 04/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MARI ALBA PERITO e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Tendo em vista não ter sido apresentada procuração outorgada pela titular da marca conferindo poderes ao procurador indicado na petição, conforme item 3.7.17 do Manual de Marcas.
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar a petição de segunda via, tendo em vista que o processo foi prorrogado, por gentileza aguardar o certificado atualizado. Pode pedir a restituição da taxa de 2ª Via.
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente procuração outorgada pela titular da marca conferindo poderes ao procurador indicado na petição, conforme item 3.7.17 do Manual de Marcas.
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/10/2011 · RPI 2126 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/07/2011 · RPI 2116 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 07/04/2009 · RPI 1996 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.