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COPPEL STORE

909022887classe 35COPPEL, S.A. DE C.V.
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
909022887
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
COPPEL, S.A. DE C.V.
Depósito
23/02/2015
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903416425, 904064077; 904289494; 904064140; 905811550, 907996590. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822708930 (COPEL CONFORTO), Processo 829429093 (COPEL Z Z Z) e Processo 822415313 (KOPELL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Petição 301130000427 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 829429093 (COPEL Z Z Z)

  3. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Protocolo: 850160124853 (13/06/2016) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)Requerente: COPPEL, S.A. DE C.V.Procurador: Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Móveis, roupas de cama e colchões.

  4. 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2610. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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