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COPO CHEIO

925967319DJON MARLON FRANCA DE ABREU
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
925967319
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
DJON MARLON FRANCA DE ABREU
UF do titular
PR
Depósito
10/03/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS139Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    O sinal em exame apresenta um desenho de uma pessoa. A pessoa reproduzida em tal caricatura deve autorizar expressamente o uso de sua imagem como elemento de marca, devendo o documento estar assinado e contendo seus dados pessoais (nome, CPF, endereço etc). Caso o desenho em questão não retrate nenhuma pessoa, tal fato deve ser declarado. Em suma, deve o requerente provar ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), a saber: " XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores". [PARA OPOSTA]

  3. 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850220219977 de 25/05/2022

  4. 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2782. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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