COPO CHEIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 925967319
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- DJON MARLON FRANCA DE ABREU
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 10/03/2022
Linha do tempo na RPI
- 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS139Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
O sinal em exame apresenta um desenho de uma pessoa. A pessoa reproduzida em tal caricatura deve autorizar expressamente o uso de sua imagem como elemento de marca, devendo o documento estar assinado e contendo seus dados pessoais (nome, CPF, endereço etc). Caso o desenho em questão não retrate nenhuma pessoa, tal fato deve ser declarado. Em suma, deve o requerente provar ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), a saber: " XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores". [PARA OPOSTA]
- 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850220219977 de 25/05/2022
- 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)