COPIMAX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815444591
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/03/1990
- Concessão
- 05/05/1992
- Vigência até
- 05/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.008848/2020-18, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular. Restauradas as página dois do Contrato de Cessão e Transferência de Marcas e duas páginas do Anexo 1, intituladas: Marcas no Brasil e Marcas no Exterior da petição de anotação de transferência de titularidade, protocolo 018120013420 de 19/04/2012.
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Tendo em vista a restauração dos autos do presente processo, foi acatada a cópia do documento que instrui a presente petição, por ser referente ao que se encontra pretensamente desaparecido, extraviado, incompleto ou destruído (página dois do Contrato de Cessão e Transferência de Marcas e duas páginas do Anexo 1, intituladas: Marcas no Brasil e Marcas no Exterior) da petição de anotação de transferência de titularidade, protocolo 018120013420 de 19/04/2012.
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS192Atenção
Exigência de conformidade
Conforme procedimento de restauração de autos, instruído por meio do processo SEI 52402.008848/2020-18, com fulcro no Parágrafo 1º do Artigo 8º da Resolução INPI/PR-194 de 08/07/2017, a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para no prazo de sessenta dias apresentarem cópias dos documentos e requerimentos, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2602. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 366 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas formal e anteriormente ao INPI, não será necessário o cumprimento desta exigência.
- 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Tendo em vista que a petição de transferência nº 018120013420 encontra-se atualmente aguardando restauração de autos e não teve deferimento publicado.
- 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
FICA ANULADA A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2412 EM 28/03/2017, TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS EM VISTA DE PROCESSO.
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO NA ÍNTEGRA, DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO PELAS PARTES.
- 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120068400 (03/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FIBRIA CELULOSE S/AProcurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 18/09/2012 · RPI 2176
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 31/01/2006 · RPI 1830
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 07/08/2001 · RPI 1596
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CELPAV CELULOSE E PAPEL LTDA
- 05/05/1992 · RPI 1118 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. NOBEL M. E PATS
- 21/01/1992 · RPI 1103
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. NOBEL MARCAS E PAT.
- 13/08/1991 · RPI 1080 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 26/03/1991 · RPI 1060
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA