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O que o INPI publicou
- Processo
- 823091422
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- MONTANNA DISTRIBUIDORA DE MOTO PEÇAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 16/03/2001
- Concessão
- 13/02/2007
- Vigência até
- 13/02/2017
Linha do tempo na RPI
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 26/04/2011 · RPI 2103
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 21/12/2010 · RPI 2085
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
DEVE A EMPRESA STAND LONG ENTERPRISES COMPANY LTD APRESENTAR DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR O VÍNCULO COMERCIAL COM A EMPRESA MONTAN DISTRIBUIDORA DE MOTO PEÇAS LTDA, COM O INTUITO DE COMPROVAR A ALEGAÇÃO DO ART. 6 SEPTIES DA CUP.
- 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810070035295 (visualizar no Portal INPI), de 26/04/2007
- 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/10/2006 · RPI 1867 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/05/2001 · RPI 1582 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.