CÓPIAS & CIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821015613
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- COMERCIAL GIACOMINI LTDA - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/11/1998
- Concessão
- 23/05/2006
- Vigência até
- 23/05/2036
Linha do tempo na RPI
- 14/10/2025 · RPI 2858 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160085074 (30/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COMERCIAL GIACOMINI LTDA EPPProcurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160064781 (31/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: COMERCIAL GIACOMINI LTDA EPPProcurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
- 17/07/2012 · RPI 2167
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 19/06/2012 · RPI 2163
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 23/05/2006 · RPI 1846 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/12/2005 · RPI 1825 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO.REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, "NO CONJUNTO".
- 09/03/2004 · RPI 1731
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A RECORRENTE INFORMAR SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DE PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSãO DA EXPRESSãO CONSIDERADA IRREGISTRáVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI, EM CASO POSITIVO, DEVERãO SER APRESENTADOS NOVOS FORMULáRIOS DE PEDIDOS DE REGISTRO DE MARCA CONFORME MODELO I, INSTITUíDO PELO AT NORM Nº 159/2001 E O NOVO JOGO DE ETIQUETAS, CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUáRIO DE MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSãO "CóPIAS & CIAS", NA FORMA DE APRESENTAçãO ORIGINALMENTE REQUERIDA.
- 17/12/2002 · RPI 1667 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 25/06/2002 · RPI 1642 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VII DO ART.124 DA LPI
- 02/02/1999 · RPI 1465 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.