COPERTRADING
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826400159
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COPERTRADING COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A.
- UF do titular
- AL
- Depósito
- 31/05/2004
- Concessão
- 14/08/2007
- Vigência até
- 14/08/2027
Linha do tempo na RPI
- 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Dados do procurador já corrigidos.
- 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160316988 (04/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COPERTRADING - COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/AProcurador: Regina Célia Querido Lima Santos
- 20/12/2011 · RPI 2137
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810070071238 (visualizar no Portal INPI), de 11/10/2007
- 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/07/2007 · RPI 1904 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
FOI ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
- 29/06/2004 · RPI 1747 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.