Todos os pedidos com o nome COPERSUCAR

COPERSUCAR

812122780
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O que o INPI publicou

Processo
812122780
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
06/08/1985
Concessão
09/10/1990
Vigência até
09/10/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 21/08/2012 · RPI 2172

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - COPERSUCAR-COOP. DE PROD. DE CANA -DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO EST. DE SP.

  5. 07/06/2011 · RPI 2109

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 27/07/2010 · RPI 2064

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 03/02/2004 · RPI 1726

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  8. 04/12/2001 · RPI 1613

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 09/10/1990 · RPI 1036 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

  10. 03/04/1990 · RPI 1012

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

  11. 24/10/1989 · RPI 992 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

  12. 26/08/1986 · RPI 827 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  13. 21/01/1986 · RPI 796

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2758. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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