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COPEL COLCHÕES

819628638CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
819628638
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
30/01/1997
Concessão
06/07/1999
Vigência até
06/07/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentados documentos como notas fiscais, faturas, anúncios e catálogos que comprovam o uso da marca no período investigado.

  3. 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850130058550 (02/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: COPPEL, S.A. DE C.V.Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS

  4. 20/10/2009 · RPI 2024

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 16/05/2006 · RPI 1845

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. 06/07/1999 · RPI 1487 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/ LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2501. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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