COPC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822405512
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- COPC INC.
- Depósito
- 30/12/1999
- Concessão
- 21/11/2006
- Vigência até
- 21/11/2036
Linha do tempo na RPI
- 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100385381 (29/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CUSTOMER OPERATIONS PERFORMANCE CENTER, INC.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 21/11/2006 · RPI 1872
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI 1826, DE 03/01/2006, TENDO EM VISTA,INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE SERVIçOS.
- 03/01/2006 · RPI 1826 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORMERESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 05/07/2005 · RPI 1800 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.
- 08/08/2000 · RPI 1544 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.