COPAZA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817931406
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COPAZA DESCARTAVEIS PLASTICOS LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 19/07/1994
- Concessão
- 22/08/2006
- Vigência até
- 22/08/2036
Linha do tempo na RPI
- 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160050327 (24/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: copaza descartaveis plasticos ltdaProcurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI
- 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/09/2004 · RPI 1758 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 10/09/2002 · RPI 1653
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
- 10/09/2002 · RPI 1653 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 22/06/1999 · RPI 1485
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 002534, DE 29 / 09 / 98, DO REGISTRO Nº 812983548.
- 11/08/1998 · RPI 1442
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
PROMOVA A REQUERENTE A TRANSFERÊNCIA, DO REGISTRO N§ 812983548, APONTADO COMO IMPEDIMENTO AO PRESENTE, FACE AOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS PELA PET.(SC) N§ 002266, DE 24/09/97 *INT. SANDRA MÁRC IA GOMES DE ANDRADE
- 26/08/1997 · RPI 1395
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE A REQUERENTE DO PEDIDO DE REGISTRO AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO N. 812983548 PARA REGISTAR, EM SEU PROPRIO NOME, O ELEMENTO FIGURATIVO DA MARCA, UMA VEZ QUE A AUTORIZAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS - CONTINUA REFERE-SE A UTILIZAÇÃO DA FIGURA E NÃO AO SEU REGISTRO EM NOME DA REQUERENTE
- 30/04/1996 · RPI 1326
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE A RECORRENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO DA PARTE FIGURATIVA DA MARCA "COPAZA" * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE
- 07/11/1995 · RPI 1301 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE
- 18/04/1995 · RPI 1272 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 812983548 *INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE