Todos os pedidos com o nome COPAZA

COPAZA

817931406COPAZA DESCARTAVEIS PLASTICOS LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
817931406
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COPAZA DESCARTAVEIS PLASTICOS LTDA
UF do titular
SC
Depósito
19/07/1994
Concessão
22/08/2006
Vigência até
22/08/2036
Receba um alerta quando COPAZA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  3. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160050327 (24/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: copaza descartaveis plasticos ltdaProcurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

  4. 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 14/09/2004 · RPI 1758 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 10/09/2002 · RPI 1653

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  7. 10/09/2002 · RPI 1653 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. 22/06/1999 · RPI 1485

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 002534, DE 29 / 09 / 98, DO REGISTRO Nº 812983548.

  9. 11/08/1998 · RPI 1442

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    PROMOVA A REQUERENTE A TRANSFERÊNCIA, DO REGISTRO N§ 812983548, APONTADO COMO IMPEDIMENTO AO PRESENTE, FACE AOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS PELA PET.(SC) N§ 002266, DE 24/09/97 *INT. SANDRA MÁRC IA GOMES DE ANDRADE

  10. 26/08/1997 · RPI 1395

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE A REQUERENTE DO PEDIDO DE REGISTRO AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO N. 812983548 PARA REGISTAR, EM SEU PROPRIO NOME, O ELEMENTO FIGURATIVO DA MARCA, UMA VEZ QUE A AUTORIZAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS - CONTINUA REFERE-SE A UTILIZAÇÃO DA FIGURA E NÃO AO SEU REGISTRO EM NOME DA REQUERENTE

  11. 30/04/1996 · RPI 1326

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE A RECORRENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO DA PARTE FIGURATIVA DA MARCA "COPAZA" * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

  12. 07/11/1995 · RPI 1301 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

  13. 18/04/1995 · RPI 1272 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 812983548 *INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2871. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.