COPAVA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815401531
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- VIVÉLO PARTICIPAÇÕES LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 02/02/1990
- Concessão
- 07/04/1992
- Vigência até
- 07/04/2032
Linha do tempo na RPI
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130050038 (21/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: YURI YACISCHIN DA CUNHACessionário: VIVÉLO PARTICIPAÇÕES LTDA
- 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120062512 (25/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: DENARI GESTÃO EM COBRANÇAS LTDAProcurador: YURI YACISCHIN DA CUNHADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 27/07/2010 · RPI 2064
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COPAVA VEICULOS S/A
- 02/03/2010 · RPI 2043
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT*- MAURÍCIO ANTÔNIO PELLEGRINO ADAMOWSKI
- 31/01/2006 · RPI 1830
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 07/04/1992 · RPI 1114 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SEMAPA - SEG. MARCAS E PATS S/C LTDA
- 26/11/1991 · RPI 1095
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SEMAPA - SEG MARCAS E PAT S/C LTDA
- 02/07/1991 · RPI 1074 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SEMAPA - SEG. MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 05/03/1991 · RPI 1057
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SEMAPA-SEG MARCAS E PATENTES S/C LTDA