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COPASTUR

821773607COPASTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
821773607
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
COPASTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
03/11/1999
Concessão
25/01/2005
Vigência até
25/01/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante INOVAPICTOR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140023166 (31/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COPASTUR VIAGENS E TURISMO LTDAProcurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 24/07/2012 · RPI 2168

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  5. 25/01/2005 · RPI 1777 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 21/09/2004 · RPI 1759 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 18/01/2000 · RPI 1515 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2841. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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