COPASS PROGRAMA SUPLEMENTAR DE SAÚDE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820849456
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE ASSIST SAUDE EMPREG DA COPASA - COPASS SAUDE
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 21/05/1998
- Concessão
- 07/06/2005
- Vigência até
- 07/06/2035
Linha do tempo na RPI
- 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
ARTIGO 134 C/C ART. 224 AMBOS DA LPI.
- 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO, DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE E CESSIONÁRIO, QUALIFICANDO-OS E PROVE POSSUIR PODERES ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150231943 (04/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA COPASA MG
- 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/04/2001 · RPI 1580 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA A CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO ESPECIFICADO NA PETIÇÃO INICIAL, UMA VEZ QUE A CLASSE NACIONAL 41.50 NÃO COMPORTA TAIS SERVIÇOS.
- 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/08/1998 · RPI 1442 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.