COPARROZ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200069284
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 31
- Titular
- COPARROZ - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL RIO PARDO
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 21/03/1972
- Concessão
- 20/04/1982
- Vigência até
- 20/04/2032
Linha do tempo na RPI
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110175718 (26/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COPARROZ - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL RIO PARDOProcurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA
- 19/01/2010 · RPI 2037
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 25/10/2005 · RPI 1816
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 16/11/1993 · RPI 1198
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" RETIFICAÇÃO DA RPI 1142, DE 20/10/92, POR INCORREÇÃO NA CLASSE, *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA
- 20/10/1992 · RPI 1142
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA
- 20/10/1992 · RPI 1142 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1108 , DE 25/02/92 , POR INCORREÇÃO NA CLASSE *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA
- 25/02/1992 · RPI 1108
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
REGISTRADA SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ARROZ" INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA.
- 23/07/1985 · RPI 770
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.