Todos os pedidos com o nome COPAPEL

COPAPEL

815579640COPAPEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PAPEL LTDA
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
815579640
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COPAPEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PAPEL LTDA
UF do titular
SC
Depósito
10/07/1990
Concessão
30/05/1995
Vigência até
30/05/2025
Receba um alerta quando COPAPEL se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140214276 (17/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COPAPEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PAPEL LTDAProcurador: Maria Aparecida Pereira GonçalvesDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 11/09/2007 · RPI 1914

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 04/09/2007 · RPI 1913

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 19/05/1998 · RPI 1430

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    *INT.UNIÃO FEDERAL

  7. 02/01/1996 · RPI 1309

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. COPA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  8. 30/05/1995 · RPI 1278 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. UNIÃO FED. M/ PAT.

  9. 08/11/1994 · RPI 1249

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 11/02/1992 · RPI 1106 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. COPA COMÉRCIO E PART. LTDA (BR/SP) * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  11. 01/10/1991 · RPI 1087 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/CLTDA

  12. 16/04/1991 · RPI 1063

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2869. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.