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O que o INPI publicou
- Processo
- 816385998
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/08/1991
- Concessão
- 29/06/1993
- Vigência até
- 29/06/2003
Linha do tempo na RPI
- 08/07/2008 · RPI 1957 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 29/08/2006 · RPI 1860
Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.
- 29/08/2006 · RPI 1860 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Extinção publicada na RPI N° 1804, de 02/08/2005, tendo em vista solicitação de agrupamento total ao registro 816385980.
- 02/08/2005 · RPI 1804 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 29/06/1993 · RPI 1178 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT ORION ASS. EMPRESARIAL LTDA
- 16/02/1993 · RPI 1159
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOSÉ HUMBERTO CARDOSO SOARES
- 13/10/1992 · RPI 1141 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. JOSÉ HUMBERTO CARDOSO SOARES
- 19/05/1992 · RPI 1120
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. JOSE HUMBERTO CARDOSO SOARES