Todos os pedidos com o nome COPAL

COPAL

820250350NIDEC COPAL CORPORATION
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O que o INPI publicou

Processo
820250350
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
NIDEC COPAL CORPORATION
Depósito
30/09/1997
Concessão
20/03/2012
Vigência até
20/03/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 20/03/2012 · RPI 2150 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  4. 25/10/2011 · RPI 2129 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. 01/03/2006 · RPI 1834

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA QUE ENVOLVE O REGISTRO 818717289, APONTADO COMO ANTERIORIDADE.

  6. 26/08/2003 · RPI 1703

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    DEVE A REQUERENTE FORMALIZAR O PEDIDO DE TRANSFERêNCIA DE TITULAR PARA O REGISTRO N° 817717289

  7. 07/11/2000 · RPI 1557

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  8. 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  9. 02/05/2000 · RPI 1530 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 818717289. RETIFICAÇÃO DA RPI 1518 DE 08/02/2000 POR INCORREÇÃO NO Nº DA ANTERIORIDADE.

  10. 08/02/2000 · RPI 1518 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 818712289

  11. 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2625. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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