COPAGRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812413997
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COPAGRA COMERCIAL PORTO-ALEGRENSE DE AUTOMÓVEIS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 24/01/1986
- Concessão
- 07/06/1988
- Vigência até
- 07/06/2018
Linha do tempo na RPI
- 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 17/08/2010 · RPI 2067
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 08/12/2009 · RPI 2031
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/12/1998 · RPI 1457
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/04/1994 · RPI 1218
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. SKO MARCAS E PAT. LTDA
- 16/01/1990 · RPI 1002
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT SKO MARCAS E PATENTES LTDA
- 09/05/1989 · RPI 968
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. CIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA/MG (BR-MG) *INT. SKO MARCAS E PATENTES LTDA
- 07/06/1988 · RPI 920 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/01/1988 · RPI 901
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 13/10/1987 · RPI 886 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 17/02/1987 · RPI 852 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 29/07/1986 · RPI 823
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.