COPAGAZ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817250840
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COPA ENERGIA S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/05/1993
- Concessão
- 06/06/1995
- Vigência até
- 06/06/2035
Linha do tempo na RPI
- 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADA.
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADA.
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130144563 (25/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.AProcurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDADetalhes do despacho:Nome alterado.
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150104788 (28/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.AProcurador: José Carlos Tinoco Soares Júnior
- 10/07/2007 · RPI 1905
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/06/1995 · RPI 1279 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. TINOCO SOARES & FILHO
- 08/11/1994 · RPI 1249
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. TINOCO SOARES & FILHO LTDA
- 10/05/1994 · RPI 1223 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. TINOCO SOARES & FILHO LTDA
- 13/10/1993 · RPI 1193
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. TINOCO SOARES & FILHO LTDA