COPAGAZ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813206634
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 27/01/1987
- Concessão
- 24/08/1993
- Vigência até
- 24/08/2033
Linha do tempo na RPI
- 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADA.
- 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADA.
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130144563 (25/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.AProcurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDADetalhes do despacho:Nome alterado.
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130121787 (19/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA.Procurador: José Carlos Tinoco Soares Júnior
- 06/06/2006 · RPI 1848
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/06/1998 · RPI 1432
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
*INT. JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES
- 22/02/1994 · RPI 1212
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. COPA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. (BR/SP) * INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C. LTDA.
- 24/08/1993 · RPI 1186 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA
- 06/04/1993 · RPI 1166
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. REMAT MARCAS E PATENTES
- 25/09/1990 · RPI 1034 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. COPA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. REMAT - MARCAS E PATENTES
- 02/01/1990 · RPI 1000 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. REMAT - MARCAS E PATENTES
- 03/01/1989 · RPI 950 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 812106792 * INT. REMAT - MARCAS E PATENTES.
- 23/02/1988 · RPI 905
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.