COPAG
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816112088
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/04/1991
- Concessão
- 20/10/1992
- Vigência até
- 20/10/2032
Linha do tempo na RPI
- 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120077410 (17/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COMPANHIA PAULISTA DE PAPEIS E ARTES GRAFICAS COPAGProcurador: NERY E DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 04/04/2006 · RPI 1839
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/10/1992 · RPI 1142 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AFRANCIO FIGUEIREDO
- 20/10/1992 · RPI 1142 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO CONTIDO NA RPI 1136 DE 08/09/92, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO *INTAFRANIO FIGUEIREDO
- 08/09/1992 · RPI 1136 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. AFRANIO FIGUEIREDO DA SILVA JARDIM
- 19/05/1992 · RPI 1120
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. AFRANIO FIGUEIREDO DA SILVA JARDIM
- 28/01/1992 · RPI 1104 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. AFRANIO FIGUEIREDO
- 13/08/1991 · RPI 1080
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. AFRANIO FIGUEIREDO DA S JARDIM