Todos os pedidos com o nome COPAG

COPAG

811711650
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811711650
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
20/09/1984
Concessão
04/03/1986
Vigência até
04/03/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160272030 (05/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOSProcurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  5. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160263844 (24/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: DANIEL ADVOGADOSProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  6. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850140109963 (09/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)Requerente: COMPANHIA PAULISTA DE PAPEIS E ARTES GRAFICAS - COPAGProcurador: Nery e Dias Teixeira Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa COPAG, referente ao registro nº 811711650, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  7. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150305207 (19/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COMPANHIA PAULISTA DE PAPEIS E ARTES GRAFICAS - COPAGProcurador: Nery e Dias Teixeira Sociedade de Advogados

  8. 28/08/2007 · RPI 1912

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 21/11/1995 · RPI 1303

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 04/03/1986 · RPI 802 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 05/11/1985 · RPI 785

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. 25/06/1985 · RPI 766 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. 29/01/1985 · RPI 745

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2864. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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