COPACABANA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 905518993
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- COMEXIM LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 08/11/2012
- Concessão
- 04/07/2017
- Vigência até
- 04/07/2037
Linha do tempo na RPI
- 06/10/2026 · RPI 2909 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Marcelle Franco Espíndola Barros e nomeado novo representante OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo-se em vista que a decisão de indeferimento foi anulada.
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Anulado o indeferimento do pedido publicado na RPI 2326, de 04/08/2015, em razão de o despacho não ter considerado a existência, naquele momento, de petição de transferência de titularidade do registro anterior apontado como óbice, cujo cessionário é este próprio requerente.
- 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150186021 (20/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: COMEXIM LTDA.Procurador: Mônica Loron GuimarãesDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006564658 (COPACABANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.