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COPACABANA

824375351classe 33GAMA FORTE COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
824375351
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
33
Titular
GAMA FORTE COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
21/03/2002
Concessão
06/01/2015
Vigência até
06/01/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 810070032096 (09/04/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: GAMA FORTE COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

  4. 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 810070032096 (09/04/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: GAMA FORTE COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/CDetalhes do despacho:DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO “CACHAÇA” CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISO IX, DA LPI.

  5. 18/12/2007 · RPI 1928 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  6. 06/02/2007 · RPI 1883 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  7. 30/04/2002 · RPI 1634 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2835. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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