Todos os pedidos com o nome COPACABANA

COPACABANA

816631220
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816631220
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
21/02/1992
Concessão
01/11/1994
Vigência até
01/11/2004
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART.142 DA LPI.

  2. 01/11/1994 · RPI 1248 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ADAHIR DE MATTOS

  3. 12/04/1994 · RPI 1219

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ADAHIR DE MATTOS

  4. 21/09/1993 · RPI 1190 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC POSTO E GARAGE COPACABANA LTDA (BR-SP) * INT ADAHIR MOTTOS

  5. 04/05/1993 · RPI 1170 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ADAHIR

  6. 01/12/1992 · RPI 1148

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. ADHIR DE MATTOS MARCELLINO

  7. 01/12/1992 · RPI 1148 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    O DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1138 DE 22/09/92 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ADHIR DE MATTOS MARCELLINO

  8. 22/09/1992 · RPI 1138 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 19 DO ART 65 DO CPI REG. 750042591 *INT. ADAHIR DE MATTOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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