COPACABANA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811983404
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 09/05/1985
- Concessão
- 23/06/1992
- Vigência até
- 23/06/2002
Linha do tempo na RPI
- 12/05/1998 · RPI 1429
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
PET(RJ) 025441 DE 13/08/92 E PET (RJ) 034025 DE 05/11/92 PROCEDENTES ART. 124, INCISO XIX DA LPI DA REGS. 002403447 E 003404811 *INT. SANTOS E SANTOS ASS. PROP.IND. LTDA
- 31/05/1994 · RPI 1226
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. DE MILLUS IND. E COM. DE ROUPAS S/A(BR/RJ) * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES.
- 06/07/1993 · RPI 1179
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. MALHARIA VENCEDOR S/A *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 23/06/1992 · RPI 1125 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 25/02/1992 · RPI 1108
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT.NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 03/04/1990 · RPI 1012 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO - REC MALHARIA VENCEDOR S/A (BR/RJ) * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 14/11/1989 · RPI 995 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 01/12/1987 · RPI 893
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 07/07/1987 · RPI 872 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 04/11/1986 · RPI 837 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 21/01/1986 · RPI 796 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- 21/01/1986 · RPI 796
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 10/09/1985 · RPI 777
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.