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COPACABANA

811983404
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O que o INPI publicou

Processo
811983404
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
09/05/1985
Concessão
23/06/1992
Vigência até
23/06/2002
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/05/1998 · RPI 1429

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    PET(RJ) 025441 DE 13/08/92 E PET (RJ) 034025 DE 05/11/92 PROCEDENTES ART. 124, INCISO XIX DA LPI DA REGS. 002403447 E 003404811 *INT. SANTOS E SANTOS ASS. PROP.IND. LTDA

  2. 31/05/1994 · RPI 1226

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. DE MILLUS IND. E COM. DE ROUPAS S/A(BR/RJ) * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES.

  3. 06/07/1993 · RPI 1179

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. MALHARIA VENCEDOR S/A *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  4. 23/06/1992 · RPI 1125 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  5. 25/02/1992 · RPI 1108

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT.NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  6. 03/04/1990 · RPI 1012 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO - REC MALHARIA VENCEDOR S/A (BR/RJ) * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 14/11/1989 · RPI 995 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  8. 01/12/1987 · RPI 893

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. 07/07/1987 · RPI 872 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. 04/11/1986 · RPI 837 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. 21/01/1986 · RPI 796 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. 21/01/1986 · RPI 796

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. 10/09/1985 · RPI 777

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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