COPACABANA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006564658
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 24/03/1976
- Concessão
- 10/06/1977
- Vigência até
- 10/06/2037
Linha do tempo na RPI
- 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Marcelle Franco Espíndola Barros e nomeado novo representante OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160163932 (13/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COMEXIM LTDA.Procurador: Mônica Loron Guimarães
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120035064 (16/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃESCessionário: COMEXIM LTDA.
- 05/06/2012 · RPI 2161
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- PALHETA SOCIEDADE ANONIMA PRODUTOS ALIMENTICIOS
- 22/02/2012 · RPI 2146
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/12/2007 · RPI 1928
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
TENDO EM VISTA OFÍCIO Nº 1812/2007/OF, DO MM JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA BARRA DA TIJUCA DO RIO DE JANEIRO/RJ, FICA DESBLOQUEADA A PRESENTE MARCA. PROCESSO Nº 20072090083491 E PROCESSO INPI Nº 52400001154/05.
- 23/10/2007 · RPI 1920
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
"ARROLAMENTO, NO PERCENTUAL DE 50%, DA PRESENTE MARCA", TENDO EM VISTA A DETERMINAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO JUDICIAL 1489/2007/OF, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA BARRA DA TIJUCA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. PROCESSO Nº 20052090014877 E PROCESSO INPI Nº 52400001154/05.
- 27/09/2005 · RPI 1812
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO: 874/2005/OF - PROCESSO Nº 2005.209.001487-7 - INPI Nº 001154/05
- 18/03/1997 · RPI 1372
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. REX
- 25/08/1987 · RPI 879
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.