COPACABANA SANZI, SPINA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818050101
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 43
- Titular
- RESTAURANTE COPACABANA LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 21/09/1994
- Concessão
- 09/02/2005
- Vigência até
- 09/02/2035
Linha do tempo na RPI
- 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/01/2025 · RPI 2821 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140299356 (10/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: RESTAURANTE COPACABANA LTDAProcurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
- 09/02/2005 · RPI 1779 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/10/2004 · RPI 1762 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.