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COPA

814632050
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O que o INPI publicou

Processo
814632050
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
27/12/1988
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/08/2005 · RPI 1807 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

    PET(SP) 014742, DE 02/05/2005

  2. 26/10/2004 · RPI 1764 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  3. 22/06/1999 · RPI 1485

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1- KLABIN FABRICADORA DE PAPEL E CELULOSE S/A CED.2- CELUCAT S.A

  4. 26/03/1996 · RPI 1321

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED(S) 1.KLABIN FABRICADORA DE PAPEL E CELULOSE S/A.(BR/BA) 2.IKPC-PAR S/A (BR/SP) NOME & SEDE ALTERADOS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  5. 08/11/1994 · RPI 1249

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO SUB JUD N 810962357 DA REQUERENTE * INT. DANNEMANN

  6. 03/05/1994 · RPI 1222

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN'

  7. 09/11/1993 · RPI 1197

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COPA-COMPANHIA DE PAPÉIS (BR/RJ) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 18/07/1989 · RPI 978 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    R/SUB. JUD. 810951479 E PED(S) 812936990, 814010857, 812238478, 813852412, 814145906, 814145922 *INT. DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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