COPA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811561038
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/05/1984
- Concessão
- 15/10/1985
- Vigência até
- 15/10/2005
Linha do tempo na RPI
- 11/07/2006 · RPI 1853 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 01/03/1995 · RPI 1265
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT NOBEL
- 10/11/1992 · RPI 1145
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
*INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 13/02/1991 · RPI 1054
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇAO DE CADUCIDADE REC (S) 1- COPLATEX INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/SP) 2- ATTACK INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA (BR/SC) *INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 19/06/1990 · RPI 1023
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 17/10/1989 · RPI 991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COPLATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 010411, DE 21/03/88 E MARCELO BOROWSKI (BR/SP) PET. (RJ) 020970, DE 23/06/89 *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 22/09/1987 · RPI 883
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- 15/10/1985 · RPI 782 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/07/1985 · RPI 767
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 20/02/1985 · RPI 748 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 25/09/1984 · RPI 727
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.