Todos os pedidos com o nome COPA

COPA

810962357
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
810962357
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
14/09/1982
Concessão
17/01/1984
Vigência até
17/01/2004
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 08/05/2007 · RPI 1896

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDES ALTERADOS.

  3. 02/05/2007 · RPI 1895

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    NOS TERMOS DO ART. 59, PARáGRAFO úNICO DO CPI MANTIDA A VIGêNCIA DO REGISTRO. APELAçãO IMPROVIDA. PROCESSO 1999.02.01.044672-5 9º VF/RJ.

  4. 01/06/1999 · RPI 1482

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - KLABIN FABRICADORA DE PAPEL E CELULOSE S/A (BR/SP)CED. 2- PAPEL E CELULOSE CATARINENSE S.A (BR/SP) - NOME ALTERADO

  5. 26/03/1996 · RPI 1321

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED(S) 1 - KLABIN FABRICADORA DE PAPEL E CELULOSE S/A (BR/BA) 2 - IKPC-PAR S/A (BR/SP) NOME E SEDE ALTERADOS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 18/10/1994 · RPI 1246

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

    AÇÃO ORDINARIA - NONA VARA FEDERAL *INTDANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 22/02/1994 · RPI 1212

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  8. 09/11/1993 · RPI 1197

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COPA-COMPAINHA DE PAPÉIS (BR/RJ) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  9. 31/08/1993 · RPI 1187

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 17/08/1993 · RPI 1185

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 17/08/1993 · RPI 1185

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    NAO CONHECIDA A PETICAO SP N. 009660, DE 19/04/91, FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 107 ALINEA "B" DO CPI *INT.

  12. 13/02/1991 · RPI 1054

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇAO DE CADUCIDADE *INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  13. 19/06/1990 · RPI 1023 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.DANNEMANN

  14. 03/10/1989 · RPI 989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. MARCELO BOROWSKI (BR/SP) PET(RJ) 20971, DE 23/06/89 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  15. 13/01/1987 · RPI 847

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. 17/06/1986 · RPI 817

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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