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COPA MORENA

811472892TELEVISÃO MORENA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
811472892
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
TELEVISÃO MORENA LTDA
UF do titular
MS
Depósito
21/02/1984
Concessão
24/12/1985
Vigência até
24/12/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150192503 (28/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: TELEVISÃO MORENA LTDA

  3. 28/08/2007 · RPI 1912

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 02/08/2005 · RPI 1804

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 02/08/2005 · RPI 1804 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1535, DE 06/06/2000, PARA REEXAME DA MATéRIA.

  6. 06/06/2000 · RPI 1535 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

  7. 24/12/1985 · RPI 792 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 24/09/1985 · RPI 779

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. 21/05/1985 · RPI 761 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. 15/01/1985 · RPI 743

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2825. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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