COPA DO ESTADO DE SÃO PAULO DE FUTEBOL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823579573
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 38
- Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 06/09/2001
- Concessão
- 15/04/2014
- Vigência até
- 15/04/2034
Linha do tempo na RPI
- 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 18060133111 (26/12/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/ADetalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO PROFERIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÕES "COPA" E DE FUTEBOL".
- 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 24/10/2006 · RPI 1868 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VI DO ARTIGO 124 DA LPIALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA
- 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.