COPA CAMPEÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815889062
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/11/1990
- Concessão
- 28/04/1992
- Vigência até
- 28/04/2032
Linha do tempo na RPI
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS
- 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Conforme Art. 216 da LPI.
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição publicada na RPI 2481, de 24/07/2018, tendo em vista o requerente não ser o titular da marca.
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).
- 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140161690 (14/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)Procurador: Martinez & Associados S/S Ltda.Cessionário: LAFARGE BRASIL S.A.
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850150077857 (15/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: Lafarge Sudeste S.A.Procurador: Pinheiro Neto AdvogadosDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120066892 (30/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO PORTLANDProcurador: IVANIA MARIA GOMESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 08/03/2005 · RPI 1783
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/04/1992 · RPI 1117 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
- 24/03/1992 · RPI 1112
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
- 19/11/1991 · RPI 1094 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 18/06/1991 · RPI 1072
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA