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COPA BRASIL

770332064classe 41CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
770332064
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
UF do titular
RJ
Depósito
22/11/1977
Concessão
19/01/1982
Vigência até
19/01/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110094196 (16/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOLProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 30/03/2010 · RPI 2047

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - TV GLOBO LTDA.CED.2 - GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.E NOME ALTERADO.

  5. 08/12/2009 · RPI 2031

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS ASSINATURAS DO CEDENTE ( GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A) COM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E DO CESSIONÁRIO ( CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL)DEVIDAMENTE QUALIFICADOSINT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  6. 06/01/2004 · RPI 1722

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 11/02/1992 · RPI 1106

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " BRASIL " * INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2665. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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