Todos os pedidos com o nome COPA AIRLINES

COPA AIRLINES

821743740
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821743740
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
23/06/1999
Concessão
27/02/2007
Vigência até
27/02/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

    Protocolo: 800140311513 (19/12/2014) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACIÓN S.A.Procurador: LEONARDO DA SILVA BARÃO

  6. 27/02/2007 · RPI 1886 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 03/10/2006 · RPI 1865

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - PB & M CONSULTORIA E GERENCIAMENTO AERONAUTICO SC LTDA

  8. 28/03/2006 · RPI 1838 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 02/10/2001 · RPI 1604

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CEDENTE, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO

  10. 17/08/1999 · RPI 1493 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2691. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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