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COPA AIRLINES CONVENCIONES

824736265COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACIÓN S.A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
824736265
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACIÓN S.A.
Depósito
22/07/2002
Concessão
25/09/2007
Vigência até
25/09/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

  2. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

    Protocolo: 800140311526 (19/12/2014) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACIÓN S.A.Procurador: LEONARDO DA SILVA BARÃO

  5. 25/09/2007 · RPI 1916 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 23/01/2007 · RPI 1881 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 27/08/2002 · RPI 1651 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2702. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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