COORPOL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 911690719
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Coletiva
- Titular
- cooperativa regional industria e comercio de produtos agricola do povo que luta
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 28/09/2016
Linha do tempo na RPI
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS139Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em todos os produtos de todos os associados ou somente em alguns produtos selecionados, na parte frontal de embalagens próprias, em determinado tamanho e disposição, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela cooperativa.
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS523
Emissão de Certidão de andamento
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)