COORAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827768958
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COOPERATIVA DOS RURALISTAS DE ALPINOPOLIS LTDA.
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 10/08/2005
Linha do tempo na RPI
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 800080006948 (16/01/2008) Petição (tipo): Expedição de certificado de registro de marca no prazo extraordinário (335.1)Requerente: COOPERATIVA DOS RURALISTAS DE ALPINOPOLIS LTDA.Procurador: LINCOLN GRIGÓRIO PINTODetalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do deferimento do pedido, publicada na RPI 1934, de 29/01/2008 e, posterior indeferimento, publicado na RPI 2041 de 17/02/2010.
- 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 17/02/2010 · RPI 2041 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART.125 DA LPI.
- 29/01/2008 · RPI 1934 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1919, DE 16/10/2007, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE OPOSIÇÃO.
- 29/01/2008 · RPI 1934 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PET(BR/SP)018050068248, DE 22/12/2005.
- 16/10/2007 · RPI 1919 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 25/10/2005 · RPI 1816 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.