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CoopSaúde - Cooperativa de Trabalho em Saúde - Ltda

920503039classe 44COOPERATIVA DE TRABALHO EM SAUDE LTDA COOPSAUDE
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
920503039
Apresentação
Mista
Natureza
Coletiva
Classe de Nice
44
Titular
COOPERATIVA DE TRABALHO EM SAUDE LTDA COOPSAUDE
UF do titular
MG
Depósito
19/08/2020
Concessão
03/11/2021
Vigência até
03/11/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente Regulamento de Utilização, de modo que não haja cortes nas informações constantes do documento. Observe que não é obrigatória a utilização do modelo disponibilizado pelo INPI, que possui limitação de caracteres em seus campos. Assim, pode ser apresentado um documento próprio da requerente, desde que contenha todas as informações mínimas obrigatórias de modo completo.

  4. 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    De acordo com o Art. 147 da Lei nº 9.279/1996, o pedido de registro de marca coletiva deverá conter Regulamento de Utilização (RU) que disponha sobre as condições e proibições de uso da marca. Observou-se no pedido em exame que o requerente não preencheu de modo adequado e completo o item 1.1 (Dados do representante legal). Além disso, preencheu os itens 2.1 (Condições de afiliação à entidade) e 2.2 (Descrição das condições adicionais para utilização da marca) do RU com referências aos artigos de seu Estatuto Social. Considerando que o Regulamento de Utilização deve conter todas as informações relacionadas à marca coletiva, de modo a dispensar a consulta a outros documentos, solicita-se que o documento seja reapresentado com a qualificação completa do representante legal bem como com a transcrição dos artigos 6º e 9º nos itens 2.1 e 2.2, respectivamente.

  5. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2652. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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