COOPRIC COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DE IBICOARA E CHAPADA DIAMANTINA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 919119557
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Coletiva
- Titular
- COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE IBICOARA E CHAPADA DIAMANTINA
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 30/01/2020
Linha do tempo na RPI
- 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS139Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Segundo o caput do art. 147 da Lei n.º 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o documento apresentado contenha EXPRESSAMENTE condições de afiliação à entidade (campo 2.1), condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas e não autorizadas (proibições) para utilização da marca (campos 3.1 e 3.2), além das sanções a serem aplicadas em caso de uso indevido e em que situações as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). Em que pese tais campos terem sido preenchidos, a simples referência a normas e regulamentos internos da COOPRIC não se mostra suficiente, dado que o regulamento de utilização deve ser um documento completo, passível de observação e cumprimento por parte dos afiliados, sem necessidade de que se consulte outros documentos complementares. Por essa razão pede-se que o Regulamento seja reapresentado de modo a: no item 2.1, descriminar as disposições do Estatuto, decisões de Assembleia Geral e da Diretoria específicas que devam ser elencadas como condições de afiliação à COOPRIC. Caso não haja, pede-se retirar a menção a esses documentos, de modo a tornar o Regulamento o mais transparente possível; no item 2.2, elenque as legislações brasileiras vigentes que deverão ser respeitadas pelos afiliados À COOPRIC para que possam fazer uso da Marca Coletiva; no item 2.2, discrimine as normas internas da COOPRIC relativas à produção e ao processamento de café que devem ser respeitadas para que o afiliado possa fazer uso da Marca Coletiva; no item 3.1, detalhe quais são as normas e os regulamentos internos, bem como seus dispositivos, relativos às formas autorizadas para a utilização da marca coletiva; no item 4.1, descreva as sanções a serem aplicadas no caso de uso indevido, e em quais situações as mesmas serão aplicadas.
- 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.