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COOPRIC COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DE IBICOARA E CHAPADA DIAMANTINA

919119557COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE IBICOARA E CHAPADA DIAMANTINA
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O que o INPI publicou

Processo
919119557
Apresentação
Mista
Natureza
Coletiva
Titular
COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE IBICOARA E CHAPADA DIAMANTINA
UF do titular
BA
Depósito
30/01/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS139Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Segundo o caput do art. 147 da Lei n.º 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o documento apresentado contenha EXPRESSAMENTE condições de afiliação à entidade (campo 2.1), condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas e não autorizadas (proibições) para utilização da marca (campos 3.1 e 3.2), além das sanções a serem aplicadas em caso de uso indevido e em que situações as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). Em que pese tais campos terem sido preenchidos, a simples referência a normas e regulamentos internos da COOPRIC não se mostra suficiente, dado que o regulamento de utilização deve ser um documento completo, passível de observação e cumprimento por parte dos afiliados, sem necessidade de que se consulte outros documentos complementares. Por essa razão pede-se que o Regulamento seja reapresentado de modo a: no item 2.1, descriminar as disposições do Estatuto, decisões de Assembleia Geral e da Diretoria específicas que devam ser elencadas como condições de afiliação à COOPRIC. Caso não haja, pede-se retirar a menção a esses documentos, de modo a tornar o Regulamento o mais transparente possível; no item 2.2, elenque as legislações brasileiras vigentes que deverão ser respeitadas pelos afiliados À COOPRIC para que possam fazer uso da Marca Coletiva; no item 2.2, discrimine as normas internas da COOPRIC relativas à produção e ao processamento de café que devem ser respeitadas para que o afiliado possa fazer uso da Marca Coletiva; no item 3.1, detalhe quais são as normas e os regulamentos internos, bem como seus dispositivos, relativos às formas autorizadas para a utilização da marca coletiva; no item 4.1, descreva as sanções a serem aplicadas no caso de uso indevido, e em quais situações as mesmas serão aplicadas.

  3. 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2604. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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