COOPLANTIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200051849
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 21/07/1999
- Concessão
- 23/11/2004
- Vigência até
- 23/11/2024
Linha do tempo na RPI
- 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140237540 (09/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA.Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140210697 (08/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA.Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100318561 (01/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA.Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 23/11/2004 · RPI 1768
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
FORAM EXCLUÍDOS "GRÃOS [SEMENTES], SEMENTES DE PLANTAS [10.10]; FARELO, FARINHA PARA ANIMAIS [21.10]; CONDIMENTOS E ESPECIARIAS [29.50]; BEBIDAS LÁCTEA [35.10]; COALHO, IOGURTE, LATICÍNIOS, LEITE E MANTEIGA [CL-31.10]; COMPOTAS-[CL-33.10]; ALIMENTOS FARINÁCEOS, FARINHA [DE ROSCA, MILHO E MOÍDA], FARINÁCEOS, FARINHA PARA USO ALIMENTAR, SEMOLINA, FARINHA DE TRIGO, FARINHA DE AMENDOIM, FARINHA DE ARROZ [CL-32.20]; CACAU [CL-33.10]; AÇUCAR [CL-33.20]", UMA VEZ QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE REIVINDICA
- 13/10/2004 · RPI 1762
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADAS
- 17/02/2004 · RPI 1728 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 28/09/1999 · RPI 1499 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.